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Calculadoras BR

Calculadora de férias

Férias com 1/3: como calcular

Nas férias você recebe o salário dos dias de descanso mais 1/3 desse valor, o terço constitucional1, com INSS e IR calculados em separado do salário do mês.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias

Férias de 30 dias, sem vender dias. Tabelas de 2026 do INSS e da Receita.

Recibo de férias

Proventos

Férias (30 dias)
3.000,00
1/3 constitucional
1.000,00

Descontos

INSS
− 368,60
IRRF
0,00
Líquido a receber
R$ 3.631,40

Calcular as minhas férias

A conta, passo a passo

  1. Valor do dia: salário ÷ 30, a mesma divisão da CLT para quem recebe por mês2. R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Férias: valor do dia × dias de descanso. R$ 100,00 × 30 = R$ 3.000,00.
  3. 1/3: um terço das férias. R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
  4. INSS: sobre férias + 1/3, pela tabela progressiva de 20263: R$ 368,60.
  5. IRRF: em separado do salário do mês, com o INSS deduzido4: R$ 0,00. A Lei 15.270/2025 não cita as férias; como na calculadora, a redução do IR é aplicada sobre o que entra na base do IR das férias.

Líquido: R$ 4.000,00 − R$ 368,60 − R$ 0,00 = R$ 3.631,40.

Tabela por salário

30 dias de férias, sem vender dias e sem dependentes. Valores em reais.

SalárioFérias + 1/3DescontosLíquido
2.000,002.666,67215,692.450,98
2.500,003.333,33288,603.044,73
3.000,004.000,00368,603.631,40
4.000,005.333,33686,864.646,47
5.000,006.666,671.366,385.300,29
6.000,008.000,001.959,366.040,64
8.000,0010.666,672.740,977.925,70

Quantos dias

Depois de 12 meses de contrato, as férias são de 30 dias para quem faltou sem justificativa até 5 vezes, 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 com 15 a 23 e 12 com 24 a 32 (CLT, art. 130). O 1/3 é calculado sobre o valor dos dias que você tem.

Horas extras e adicionais entram

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram no valor das férias; se variaram, pela média do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 5º e 6º). Some essa média ao salário antes de calcular. Veja como calcular a hora extra de 50% e o adicional noturno.

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Perguntas frequentes

Como calcular 1/3 de férias?

Divida o valor das férias por 3. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, as férias são R$ 3.000,00 e o terço é R$ 1.000,00.

O 1/3 de férias tem desconto de INSS e IR?

Sim, nas férias tiradas durante o contrato. INSS e IR são calculados sobre férias + 1/3, em separado do salário do mês. Nas férias pagas na rescisão não há INSS nem IR.

Quando as férias são pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre as férias?

Depende do total das férias. Com salário de R$ 3.000,00, férias + 1/3 dão R$ 4.000,00 e o IR é R$ 0,00. A lei da isenção não cita as férias; a calculadora aplica a redução sobre a base das férias.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 7º, IX (trabalho noturno), XIII (jornada), XV (repouso semanal), XVI (hora extra de 50%) e XVII (1/3 de férias). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (conferido em 11/10/2026).
  4. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias tributadas em separado no mês; abono pecuniário e férias pagas na rescisão sem IR). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.