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Calculadoras BR

Calculadora de horas extras

Hora extra 50%: como calcular

A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal1. Para quem recebe por mês e trabalha 44 horas por semana, a hora normal é o salário ÷ 2202.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00, 10 horas extras no mês

Jornada de 44 horas semanais, divisor 220, adicional de 50%. Valor bruto, antes de INSS e IR.

Horas extras no holerite

Proventos

10 h a 50% (R$ 15,00/h)
150,00
Total bruto
R$ 150,00

Abrir este exemplo na calculadora

A conta

  1. Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
  2. Hora extra: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
  3. No mês: 10 h × R$ 15,00 = R$ 150,00.

O divisor pela jornada

A CLT calcula o salário-hora do mensalista com o mês de 30 dias e as horas da jornada diária (art. 64). Dividindo a semana por 6 dias úteis:

Jornada semanalDivisorHora normal de 2.200,00
44 horas22010,00
40 horas20011,00
36 horas18012,22

Valor da hora extra por salário

Jornada de 44 horas (divisor 220). Valores em reais.

SalárioHora normalHora extra 50%10 horas
1.621,007,3711,05110,52
2.000,009,0913,64136,36
2.500,0011,3617,05170,45
3.000,0013,6420,45204,55
4.000,0018,1827,27272,73
5.000,0022,7334,09340,91

Regras que mudam a conta

As horas extras somam ao salário do mês e têm INSS e IR junto com ele. Para o líquido, some-as ao salário na calculadora de salário líquido.

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Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra de 50%?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Com R$ 2.200,00, a hora extra vale R$ 15,00.

Qual o divisor para 40 horas semanais?

200: 40 horas ÷ 6 dias × 30, pela regra do art. 64 da CLT. Para 44 horas, 220.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até 2 horas por dia (CLT, art. 59).

Hora extra tem desconto de INSS e IR?

Sim. As horas extras somam ao salário do mês, e INSS e IR incidem sobre o total.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 7º, IX (trabalho noturno), XIII (jornada), XV (repouso semanal), XVI (hora extra de 50%) e XVII (1/3 de férias). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. TST, Súmulas 60 (adicional noturno), 146 (domingos e feriados em dobro), 172 (horas extras no repouso) e 264 (base da hora extra). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.