Hora extra 50%: como calcular
A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal1. Para quem recebe por mês e trabalha 44 horas por semana, a hora normal é o salário ÷ 2202.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00, 10 horas extras no mês
Jornada de 44 horas semanais, divisor 220, adicional de 50%. Valor bruto, antes de INSS e IR.
Horas extras no holerite
Proventos
- 10 h a 50% (R$ 15,00/h)
- 150,00
- Total bruto
- R$ 150,00
A conta
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora extra: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
- No mês: 10 h × R$ 15,00 = R$ 150,00.
O divisor pela jornada
A CLT calcula o salário-hora do mensalista com o mês de 30 dias e as horas da jornada diária (art. 64). Dividindo a semana por 6 dias úteis:
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal de 2.200,00 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | 10,00 |
| 40 horas | 200 | 11,00 |
| 36 horas | 180 | 12,22 |
Valor da hora extra por salário
Jornada de 44 horas (divisor 220). Valores em reais.
| Salário | Hora normal | Hora extra 50% | 10 horas |
|---|---|---|---|
| 1.621,00 | 7,37 | 11,05 | 110,52 |
| 2.000,00 | 9,09 | 13,64 | 136,36 |
| 2.500,00 | 11,36 | 17,05 | 170,45 |
| 3.000,00 | 13,64 | 20,45 | 204,55 |
| 4.000,00 | 18,18 | 27,27 | 272,73 |
| 5.000,00 | 22,73 | 34,09 | 340,91 |
Regras que mudam a conta
- No máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
- A hora extra é calculada sobre a hora normal com os adicionais que você recebe, como insalubridade ou adicional noturno (TST, Súmula 264)3.
- A convenção coletiva pode fixar um adicional maior que 50%; na calculadora, troque o percentual.
- Domingos e feriados trabalhados sem folga valem em dobro: veja hora extra 100%.
- Horas extras feitas todo mês também aumentam o repouso semanal: veja DSR sobre horas extras.
As horas extras somam ao salário do mês e têm INSS e IR junto com ele. Para o líquido, some-as ao salário na calculadora de salário líquido.
Leia também
- Hora extra 100% em domingo e feriado
- DSR sobre horas extras
- Adicional noturno: como calcular
- Calculadora de horas extras
Perguntas frequentes
Como calcular a hora extra de 50%?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Com R$ 2.200,00, a hora extra vale R$ 15,00.
Qual o divisor para 40 horas semanais?
200: 40 horas ÷ 6 dias × 30, pela regra do art. 64 da CLT. Para 44 horas, 220.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia (CLT, art. 59).
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. As horas extras somam ao salário do mês, e INSS e IR incidem sobre o total.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, IX (trabalho noturno), XIII (jornada), XV (repouso semanal), XVI (hora extra de 50%) e XVII (1/3 de férias). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 60 (adicional noturno), 146 (domingos e feriados em dobro), 172 (horas extras no repouso) e 264 (base da hora extra). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.