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Calculadoras BR

Calculadora de horas extras

DSR sobre horas extras

Quem faz horas extras todo mês recebe também o reflexo delas no descanso semanal remunerado, o DSR1.

Exemplo: 20 horas extras num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados

Salário de R$ 2.200,00, 44 horas semanais, adicional de 50%, horas extras habituais. Valor bruto.

Horas extras no holerite

Proventos

20 h a 50% (R$ 15,00/h)
300,00
Reflexo no DSR
60,00
Total bruto
R$ 360,00

Abrir este exemplo na calculadora

A conta

  1. Horas extras do mês: 20 h × R$ 15,00 = R$ 300,00.
  2. Por dia útil: R$ 300,00 ÷ 25 = R$ 12,00.
  3. DSR: R$ 12,00 × 5 domingos e feriados = R$ 60,00.

No total, R$ 360,00 a mais no holerite, antes de INSS e IR.

O que diz a lei

Como contar os dias

Dias úteis são os dias do mês que não são domingo nem feriado; as folhas costumam contar o sábado como dia útil, mesmo quando não há trabalho nele, então confira no seu holerite. Domingos e feriados são os dias de repouso do mês. Só as horas extras habituais refletem no DSR: uma hora extra eventual não gera reflexo.

O reflexo do DSR em 13º, férias e FGTS

Em 2023 o TST mudou a sua orientação: para horas extras feitas a partir de 20/03/2023, o DSR aumentado pelas horas extras também repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS3. A calculadora mostra o DSR do mês; esse segundo reflexo entra pela média no 13º e nas férias.

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Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Some o valor das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. É a fórmula usual das folhas; a lei manda incluir as horas extras habituais no repouso, sem fixar a conta.

Horas extras eventuais refletem no DSR?

Não. A lei e o TST falam em horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172).

Sábado conta como dia útil no DSR?

Na prática das folhas, em geral sim, mesmo sem trabalho no sábado. Não encontramos norma oficial geral sobre isso; categorias como a dos bancários têm regra própria.

O DSR das horas extras entra no 13º e nas férias?

Para horas extras feitas a partir de 20/03/2023, sim, pela orientação do TST de 2023 (OJ 394 da SDI-1, alterada).

Fontes

  1. Lei nº 605/1949, art. 7º, “a” (horas extras habituais no repouso semanal), e art. 9º (feriado trabalhado em dobro, salvo folga em outro dia). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. TST, Súmulas 60 (adicional noturno), 146 (domingos e feriados em dobro), 172 (horas extras no repouso) e 264 (base da hora extra). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
  3. TST, Pleno, Tema 9 dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024), julgado em 20/03/2023: nova redação da OJ 394 da SDI-1. Informativo TST nº 269. juslaboris.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.