Férias proporcionais: como calcular
Férias proporcionais são 1/12 do salário por mês do período aquisitivo que não chegou a 12 meses, mais 1/3, pagas quando o contrato termina1.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 5 meses de período aquisitivo
Pedido de demissão em 09/10/2026, admissão em 04/05/2026. Férias pagas na rescisão, sem INSS e sem IR.
Férias na rescisão
Proventos
- Férias proporcionais (5/12)
- 1.250,00
- 1/3 das férias
- 416,67
- Total das férias
- R$ 1.666,67
Tabela para um salário de R$ 3.000,00
Valores em reais.
| Meses (avos) | Férias | 1/3 | Total |
|---|---|---|---|
| 1/12 | 250,00 | 83,33 | 333,33 |
| 2/12 | 500,00 | 166,67 | 666,67 |
| 3/12 | 750,00 | 250,00 | 1.000,00 |
| 4/12 | 1.000,00 | 333,33 | 1.333,33 |
| 5/12 | 1.250,00 | 416,67 | 1.666,67 |
| 6/12 | 1.500,00 | 500,00 | 2.000,00 |
| 7/12 | 1.750,00 | 583,33 | 2.333,33 |
| 8/12 | 2.000,00 | 666,67 | 2.666,67 |
| 9/12 | 2.250,00 | 750,00 | 3.000,00 |
| 10/12 | 2.500,00 | 833,33 | 3.333,33 |
| 11/12 | 2.750,00 | 916,67 | 3.666,67 |
| 12/12 | 3.000,00 | 1.000,00 | 4.000,00 |
Como contar os meses
- O período aquisitivo começa no dia da admissão, não em janeiro. Quem entrou em 04/05 completa um mês em 03/06, dois em 03/07, e assim por diante.
- A sobra de mais de 14 dias conta como mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único). No exemplo, de 04/10 a 09/10 são 6 dias, que não contam.
- Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o aviso conta como tempo de serviço e pode somar avos (CLT, art. 487, § 1º).
Quem tem direito
Recebe férias proporcionais quem é demitido sem justa causa, faz acordo ou chega ao fim do contrato de experiência, mesmo com menos de 1 ano de empresa (CLT, art. 147). Quem pede demissão também recebe, inclusive com menos de 1 ano (TST, Súmula 261)2. Só a demissão por justa causa tira as proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único; TST, Súmula 171); as férias vencidas continuam devidas.
Sem INSS e sem IR
Férias pagas na rescisão são indenização: ficam fora do salário de contribuição do INSS3 e não têm imposto de renda4. Por isso o exemplo não tem descontos. Para ver todas as verbas da saída, use a calculadora de rescisão.
Leia também
- Férias com 1/3: como calcular
- Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)
- Quando cai o pagamento das férias
- Calculadora de férias
Perguntas frequentes
Como calcular férias proporcionais?
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo (a sobra de mais de 14 dias conta como mês) e some 1/3 desse valor.
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?
Sim, com 1/3 (TST, Súmula 261). Só a justa causa tira as férias proporcionais.
Férias proporcionais têm desconto de INSS e IR?
Não. Pagas na rescisão, elas são indenização: sem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”) e sem imposto de renda.
Qual a diferença entre férias proporcionais e vencidas?
Vencidas são um período de 12 meses completo em que você não tirou férias: valem o salário inteiro + 1/3. Proporcionais são o período incompleto, em avos de 1/12.
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 45, 60, 157, 171, 261, 305 e 328. jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d” (férias indenizadas fora do salário de contribuição). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias tributadas em separado no mês; abono pecuniário e férias pagas na rescisão sem IR). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.