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Calculadoras BR

Calculadora de férias

Férias proporcionais: como calcular

Férias proporcionais são 1/12 do salário por mês do período aquisitivo que não chegou a 12 meses, mais 1/3, pagas quando o contrato termina1.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 5 meses de período aquisitivo

Pedido de demissão em 09/10/2026, admissão em 04/05/2026. Férias pagas na rescisão, sem INSS e sem IR.

Férias na rescisão

Proventos

Férias proporcionais (5/12)
1.250,00
1/3 das férias
416,67
Total das férias
R$ 1.666,67

Ver a rescisão completa

Tabela para um salário de R$ 3.000,00

Valores em reais.

Meses (avos)Férias1/3Total
1/12250,0083,33333,33
2/12500,00166,67666,67
3/12750,00250,001.000,00
4/121.000,00333,331.333,33
5/121.250,00416,671.666,67
6/121.500,00500,002.000,00
7/121.750,00583,332.333,33
8/122.000,00666,672.666,67
9/122.250,00750,003.000,00
10/122.500,00833,333.333,33
11/122.750,00916,673.666,67
12/123.000,001.000,004.000,00

Como contar os meses

Quem tem direito

Recebe férias proporcionais quem é demitido sem justa causa, faz acordo ou chega ao fim do contrato de experiência, mesmo com menos de 1 ano de empresa (CLT, art. 147). Quem pede demissão também recebe, inclusive com menos de 1 ano (TST, Súmula 261)2. Só a demissão por justa causa tira as proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único; TST, Súmula 171); as férias vencidas continuam devidas.

Sem INSS e sem IR

Férias pagas na rescisão são indenização: ficam fora do salário de contribuição do INSS3 e não têm imposto de renda4. Por isso o exemplo não tem descontos. Para ver todas as verbas da saída, use a calculadora de rescisão.

Leia também

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo (a sobra de mais de 14 dias conta como mês) e some 1/3 desse valor.

Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?

Sim, com 1/3 (TST, Súmula 261). Só a justa causa tira as férias proporcionais.

Férias proporcionais têm desconto de INSS e IR?

Não. Pagas na rescisão, elas são indenização: sem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”) e sem imposto de renda.

Qual a diferença entre férias proporcionais e vencidas?

Vencidas são um período de 12 meses completo em que você não tirou férias: valem o salário inteiro + 1/3. Proporcionais são o período incompleto, em avos de 1/12.

Fontes

  1. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. TST, Súmulas 45, 60, 157, 171, 261, 305 e 328. jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d” (férias indenizadas fora do salário de contribuição). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias tributadas em separado no mês; abono pecuniário e férias pagas na rescisão sem IR). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.