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Calculadoras BR

Calculadora de férias

Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)

Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário: com 30 dias, descansa 20 e recebe 10 dias a mais, sem INSS e sem IR sobre o abono1.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, vendendo 10 dias

20 dias de descanso e 10 vendidos. Tabelas de 2026 do INSS e da Receita.

Recibo de férias

Proventos

Férias (20 dias)
2.000,00
1/3 constitucional
666,67
Abono (10 dias)
1.000,00
1/3 sobre o abono
333,33

Descontos

INSS
− 215,69
IRRF
0,00
Líquido a receber
R$ 3.784,31

Abrir este exemplo na calculadora

Vender ou não: a diferença no exemplo

Valores em reais, salário de R$ 3.000,00.

No exemplo30 diasVendendo 10
Dias de descanso3020
Férias + 1/34.000,002.666,67
Abono + 1/30,001.333,33
INSS e IRRF368,60215,69
Líquido do recibo3.631,403.784,31

Quem vende recebe R$ 152,91 a mais no recibo de férias e trabalha 10 dias a mais. Esses dias trabalhados entram no salário do mês, como sempre.

O que diz a CLT

Você pode vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito (art. 143): com 30 dias, 10; com 24, 8. A lei diz que a conversão é “facultado ao empregado”, então a escolha é sua, desde que o pedido chegue até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Depois desse prazo, a venda depende de a empresa concordar. O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início (art. 145).

Sem INSS e sem IR sobre o abono

O abono não integra a remuneração (CLT, art. 144) e fica fora do salário de contribuição do INSS2. A Receita também não tributa o abono pecuniário3.

Premissa: a calculadora paga 1/3 também sobre os dias vendidos, como fazem as folhas de pagamento em geral; a CLT não fala desse terço expressamente. Por cautela, esse terço entra na base do IR. A Lei 15.270/2025 não cita as férias; como na calculadora, a redução do IR é aplicada sobre o que entra na base do IR das férias.

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Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A CLT limita a venda a 1/3 dos dias de férias a que você tem direito (art. 143): 10 dias para quem tem 30.

A empresa pode recusar a venda de 10 dias?

Se você pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a conversão é uma faculdade sua (CLT, art. 143, § 1º). Fora desse prazo, depende da empresa.

O abono pecuniário tem desconto de INSS ou IR?

Não. O abono fica fora do salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6) e a Receita não o tributa (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178).

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Em dinheiro, sim: no exemplo de R$ 3.000,00, o recibo cresce R$ 152,91, e os 10 dias trabalhados ainda entram no salário do mês. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30.

Fontes

  1. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6 (abono de férias fora do salário de contribuição). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias tributadas em separado no mês; abono pecuniário e férias pagas na rescisão sem IR). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.