Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário: com 30 dias, descansa 20 e recebe 10 dias a mais, sem INSS e sem IR sobre o abono1.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, vendendo 10 dias
20 dias de descanso e 10 vendidos. Tabelas de 2026 do INSS e da Receita.
Recibo de férias
Proventos
- Férias (20 dias)
- 2.000,00
- 1/3 constitucional
- 666,67
- Abono (10 dias)
- 1.000,00
- 1/3 sobre o abono
- 333,33
Descontos
- INSS
- − 215,69
- IRRF
- 0,00
- Líquido a receber
- R$ 3.784,31
Vender ou não: a diferença no exemplo
Valores em reais, salário de R$ 3.000,00.
| No exemplo | 30 dias | Vendendo 10 |
|---|---|---|
| Dias de descanso | 30 | 20 |
| Férias + 1/3 | 4.000,00 | 2.666,67 |
| Abono + 1/3 | 0,00 | 1.333,33 |
| INSS e IRRF | 368,60 | 215,69 |
| Líquido do recibo | 3.631,40 | 3.784,31 |
Quem vende recebe R$ 152,91 a mais no recibo de férias e trabalha 10 dias a mais. Esses dias trabalhados entram no salário do mês, como sempre.
O que diz a CLT
Você pode vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito (art. 143): com 30 dias, 10; com 24, 8. A lei diz que a conversão é “facultado ao empregado”, então a escolha é sua, desde que o pedido chegue até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Depois desse prazo, a venda depende de a empresa concordar. O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início (art. 145).
Sem INSS e sem IR sobre o abono
O abono não integra a remuneração (CLT, art. 144) e fica fora do salário de contribuição do INSS2. A Receita também não tributa o abono pecuniário3.
Premissa: a calculadora paga 1/3 também sobre os dias vendidos, como fazem as folhas de pagamento em geral; a CLT não fala desse terço expressamente. Por cautela, esse terço entra na base do IR. A Lei 15.270/2025 não cita as férias; como na calculadora, a redução do IR é aplicada sobre o que entra na base do IR das férias.
Leia também
- Férias com 1/3: como calcular
- Férias proporcionais: como calcular
- Quando cai o pagamento das férias
- Calculadora de férias
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A CLT limita a venda a 1/3 dos dias de férias a que você tem direito (art. 143): 10 dias para quem tem 30.
A empresa pode recusar a venda de 10 dias?
Se você pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a conversão é uma faculdade sua (CLT, art. 143, § 1º). Fora desse prazo, depende da empresa.
O abono pecuniário tem desconto de INSS ou IR?
Não. O abono fica fora do salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6) e a Receita não o tributa (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178).
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Em dinheiro, sim: no exemplo de R$ 3.000,00, o recibo cresce R$ 152,91, e os 10 dias trabalhados ainda entram no salário do mês. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30.
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6 (abono de férias fora do salário de contribuição). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias tributadas em separado no mês; abono pecuniário e férias pagas na rescisão sem IR). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.