Imposto de renda 2027: restituição ou imposto a pagar
Estimativa da declaração de 2027, sobre o que você recebeu em 2026, com a tabela anual da Receita e a redução da Lei 15.270/20251, 2. Compara a declaração simplificada com a completa e mostra a melhor.
Preencha os rendimentos e o IR retido do informe de rendimentos e toque em Calcular IR 2027 para ver se você recebe restituição ou paga imposto.
Regras de 2026. A tabela anual, os limites e a redução usados aqui são os que a Receita já publicou para o ano-calendário 20261. As regras do programa da declaração 2027 (prazo, quem deve declarar) saem no começo de 2027; atualizaremos quando a Receita publicar.
Como o imposto da declaração é calculado
Somam-se os rendimentos tributáveis do ano e tiram-se as deduções: a base de cálculo3. Sobre ela vale a tabela anual “a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)”1:
| Base de cálculo no ano | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 29.145,60 | isento | – |
| R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Do imposto da tabela sai a redução da Lei 15.270/2025, a versão anual da isenção até R$ 5.000 por mês2. Ela é calculada sobre os rendimentos tributáveis do ano, antes das deduções, e nunca passa do imposto da tabela:
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 60.000,00 | até R$ 2.694,15 (imposto zero) |
| R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos |
| acima de R$ 88.200,00 | sem redução |
Por fim, compara-se o imposto devido com o que já foi retido na fonte durante o ano. Retido maior: a diferença volta como restituição. Retido menor: a diferença é o imposto a pagar.
Exemplo. Salário de R$ 6.000,00 o ano todo: R$ 72.000,00 de rendimentos, R$ 7.698,12 de INSS e R$ 4.621,20 de IR retido (12 × R$ 385,10). Na simplificada, a base é R$ 57.600,00, o imposto da tabela R$ 4.935,34 e a redução R$ 1.548,33: devido R$ 3.387,01. Restituição de R$ 1.234,19. Veja quem costuma restituir e quem costuma pagar.
Simplificada ou completa
A declaração simplificada troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 20262, 3. A completa soma as deduções legais3: INSS; R$ 2.275,08 por dependente1; despesas médicas, sem limite; instrução, até R$ 3.561,50 por pessoa1; previdência privada (PGBL), até 12% dos rendimentos tributáveis e só para quem também contribui ao INSS ou a regime próprio4; e pensão alimentícia judicial. A calculadora faz as duas e fica com a que dá menos imposto. Quando a completa compensa.
O 13º fica de fora
O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte, separado dos outros rendimentos5. Ele aparece na declaração, mas não entra na base do ajuste anual, e as deduções do 13º não podem ser usadas de novo6. Por isso a calculadora pede os rendimentos e o IR retido sem o 13º. Férias entram nos rendimentos tributáveis.
O que a calculadora não faz
Ganho de capital, aplicações financeiras, aluguéis recebidos de pessoa física pelo carnê-leão (some-os aos rendimentos e o carnê-leão pago ao IR retido), rendimentos de dependentes, livro-caixa, rendimentos recebidos acumuladamente e a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, criada pela mesma Lei 15.2702.
Na declaração de 2026, era obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis, entre outros motivos7; os limites de 2027 saem com as novas regras.
Leia também
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Perguntas frequentes
Vou receber restituição ou pagar imposto em 2027?
Depende da comparação entre o imposto devido no ano e o retido na fonte. Com um só emprego, o mesmo salário o ano todo e nenhum outro rendimento, quem ganhou até R$ 5.000 por mês não teve IR retido nem deve; acima disso, a conta costuma dar restituição, porque o desconto simplificado anual (até R$ 17.640,00) é maior que os descontos que a empresa usou mês a mês. Dois empregos, aluguéis ou salário que mudou no ano podem virar imposto a pagar.
A isenção até R$ 5 mil vale na declaração 2027?
Sim, na forma anual: até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o imposto é zerado pela redução; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução cai até zero2.
Qual é o limite do desconto simplificado?
20% dos rendimentos tributáveis, até R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 20262. Na declaração de 2026 o limite era R$ 16.754,34.
Onde acho os valores?
No comprovante de rendimentos que a empresa entrega no começo do ano: o quadro 3 traz os rendimentos tributáveis, a contribuição previdenciária oficial e o imposto retido; o 13º fica em outro quadro, o dos rendimentos com tributação exclusiva.
Fontes
- Receita Federal, “Tributação de 2026”: tabela de incidência anual a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), dedução anual por dependente (R$ 2.275,08), limite anual de instrução (R$ 3.561,50) e de desconto simplificado (R$ 17.640,00), tabela de redução anual (atualizado em 27/04/2026). gov.br/receitafederal (conferido em 14/10/2026).
- Lei nº 15.270/2025: art. 11-A da Lei 9.250/1995 (redução anual a partir do exercício 2027), art. 10, X (desconto simplificado de R$ 17.640,00) e art. 16-A (tributação mínima acima de R$ 600 mil). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Lei nº 9.250/1995, art. 8º (base de cálculo anual e deduções: despesas médicas, instrução, dependentes, previdência oficial, previdência privada e pensão alimentícia) e art. 10 (desconto simplificado). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Lei nº 9.532/1997, art. 11 (previdência privada dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis, para quem contribui ao regime geral ou próprio). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 332 (“O décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, portanto, as deduções [...] não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual”). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 14/10/2026).
- Receita Federal, “Quem deve declarar” (declaração 2026, IN RFB nº 2.312/2026; atualizado em 16/03/2026). gov.br/receitafederal (conferido em 14/10/2026).
Estimativa para fins informativos. O valor oficial é o do programa da declaração da Receita Federal; regras de 2026, atualizaremos quando a Receita publicar as da declaração 2027.