Isenção até R$ 5 mil na declaração 2027
A Lei 15.270/2025 criou duas reduções do imposto: uma mensal, que zera o IR de quem ganha até R$ 5.000 por mês, e uma anual, para a declaração, a partir da declaração de 20271.
Exemplo: R$ 60.000 de rendimentos no ano
Imposto devido
R$ 0,00
R$ 5.000 por mês durante 12 meses, sem o 13º, declaração simplificada. Sem IR retido.
Base de cálculo (simplificada)
- Rendimentos tributáveis
- 60.000,00
- Desconto de 20%
- − 12.000,00
- Base de cálculo
- R$ 48.000,00
Imposto do ano
- Imposto da tabela
- 2.694,15
- Redução da Lei 15.270
- − 2.694,15
- IR retido na fonte
- 0,00
- A pagar
- R$ 0,00
A redução anual
A redução é calculada sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e nunca passa do imposto calculado pela tabela1,2:
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 60.000,00 | até R$ 2.694,15 (imposto zero) |
| R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos |
| acima de R$ 88.200,00 | sem redução |
Os R$ 2.694,15 não são um número solto: com R$ 60.000 de rendimentos e o desconto simplificado de 20%, a base é R$ 48.000, e o imposto da tabela anual sobre ela dá exatamente R$ 2.694,15. A redução zera esse imposto.
Quanto a redução tira, por faixa de renda
| Rendimentos | Tabela | Redução | Devido |
|---|---|---|---|
| 60.000,00 | 2.694,15 | 2.694,15 | 0,00 |
| 66.000,00 | 3.774,15 | 2.121,78 | 1.652,37 |
| 72.000,00 | 4.935,34 | 1.548,33 | 3.387,01 |
| 80.000,00 | 6.695,34 | 783,73 | 5.911,61 |
| 88.200,00 | 8.499,34 | 0,02 | 8.499,32 |
Rendimentos tributáveis no ano; valores em reais, declaração simplificada, sem outras deduções. Em R$ 88.200 exatos, a fórmula da lei ainda dá R$ 0,02 de redução; acima disso, nenhuma.
Mensal e anual não dão o mesmo resultado
A redução mensal olha cada salário3; a anual olha o ano todo. Quem ganha R$ 5.000 em um mês e R$ 6.000 em outro tem IR retido só nos meses acima de R$ 5.000, e a declaração refaz a conta com o total. Por isso a declaração pode devolver ou cobrar diferenças, e o 13º, tributado só na fonte, não entra nela4.
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Perguntas frequentes
A isenção até R$ 5 mil vale na declaração?
Vale, na forma anual: até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, o imposto é zerado1.
Quem ganhou R$ 70 mil no ano paga imposto?
Paga menos: entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução é R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos. Com R$ 72.000, a redução é R$ 1.548,33.
A partir de quando vale a redução anual?
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026: a declaração entregue em 20271.
Quem ganha mais de R$ 600 mil por ano?
A mesma lei criou uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano; a calculadora não a calcula1.
Fontes
- Lei nº 15.270/2025: art. 11-A da Lei 9.250/1995 (redução anual a partir do exercício 2027), art. 10, X (desconto simplificado de R$ 17.640,00) e art. 16-A (tributação mínima acima de R$ 600 mil). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Receita Federal, “Tributação de 2026”: tabela anual a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), dependente R$ 2.275,08, instrução R$ 3.561,50, desconto simplificado R$ 17.640,00 e tabela de redução anual (atualizado em 27/04/2026). gov.br/receitafederal (conferido em 14/10/2026).
- Receita Federal, “Tabelas 2026”. gov.br/receitafederal (conferido em 11/10/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 332 (13º tributado exclusivamente na fonte; suas deduções não podem ser usadas no ajuste anual). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 14/10/2026).
Gerado em 14/10/2026 com a tabela anual e a redução que a Receita publicou para o ano-calendário 2026; atualizaremos quando a Receita publicar as regras da declaração 2027. Estimativa para fins informativos; o valor oficial é o do programa da declaração.