Rescisão com aviso prévio trabalhado
Quando a empresa demite e pede que você trabalhe o aviso, a jornada cai 2 horas por dia, ou você folga 7 dias corridos no fim, sem perder salário1.
Exemplo: 3 anos de empresa, salário de R$ 3.000,00
Demissão sem justa causa, admissão em 10/03/2023, aviso de 39 dias trabalhado até 20/10/2026. FGTS estimado em 8% ao mês.
- FGTS para sacar
- R$ 16.456,54
Termo de rescisão
Proventos
- Saldo de salário (20 dias)
- 2.000,00
- 13º proporcional (10/12)
- 2.500,00
- Férias proporcionais (7/12)
- 1.750,00
- 1/3 das férias
- 583,33
Descontos
- INSS sobre o salário
- − 155,69
- INSS sobre o 13º
- − 200,69
- Líquido a receber
- R$ 6.476,95
Como funciona
Durante o aviso, a jornada cai 2 horas por dia, sem desconto (CLT, art. 488). Se preferir, você troca essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso (art. 488, parágrafo único). A empresa não pode pagar as 2 horas como hora extra no lugar da redução (TST, Súmula 230)2. O contrato termina no último dia do aviso, e as verbas são pagas em até 10 dias (CLT, art. 477, § 6º): no exemplo, até 30/10/2026.
O que você recebe
Os dias do aviso são pagos como salário normal, com INSS e IR. Na rescisão entram o saldo de salário do último mês, o 13º e as férias proporcionais com 1/3, as férias vencidas, se houver, a multa de 40% do FGTS e o saque3. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego4.
Trabalhado ou indenizado
No aviso indenizado, você sai no dia e recebe os dias de aviso em dinheiro, sem INSS e sem IR, e o período do aviso conta como tempo de serviço para 13º e férias (CLT, art. 487, § 1º); veja o aviso prévio proporcional. No aviso trabalhado, você recebe o salário normal desses dias, com descontos, e o 13º e as férias contam até o último dia trabalhado.
Os dias a mais por ano de empresa
Com 3 anos de casa, o aviso é de 39 dias: 30 mais 3 por ano completo5. A lei não diz se os dias acima de 30 podem ser trabalhados ou devem ser indenizados, e há decisões nos dois sentidos. A calculadora considera que você trabalhou o aviso todo até o último dia informado; se a empresa indenizou os dias acima de 30, use a opção de aviso indenizado para comparar.
Leia também
- Rescisão por pedido de demissão
- Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)
- Aviso prévio proporcional: tabela de dias
- Rescisão do contrato de experiência
- Calculadora de rescisão
Perguntas frequentes
No aviso prévio trabalhado posso sair 2 horas mais cedo?
Sim. A jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto no salário (CLT, art. 488).
Posso folgar 7 dias em vez de sair mais cedo?
Sim, você pode faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto, no lugar da redução diária (CLT, art. 488, parágrafo único).
A empresa pode pagar as 2 horas em vez de reduzir a jornada?
Não. O TST considera ilegal substituir a redução pelo pagamento das horas (Súmula 230).
Quando recebo a rescisão com aviso trabalhado?
Em até 10 dias depois do último dia do aviso (CLT, art. 477, § 6º).
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 163 (aviso prévio no contrato de experiência com cláusula do art. 481) e 230 (redução da jornada no aviso não pode ser trocada por dinheiro). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 7.998/1990, arts. 2º, I, e 3º (seguro-desemprego para quem foi dispensado sem justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.