Rescisão do contrato de experiência
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias1. Se ele termina no prazo, você recebe as verbas proporcionais e saca o FGTS, sem aviso prévio e sem multa.
Exemplo: 90 dias de experiência, salário de R$ 2.000,00
Fim do contrato de experiência, de 01/07/2026 a 28/09/2026. FGTS estimado em 8% ao mês.
- FGTS para sacar
- R$ 544,89
Termo de rescisão
Proventos
- Saldo de salário (28 dias)
- 1.866,67
- 13º proporcional (3/12)
- 500,00
- Férias proporcionais (3/12)
- 500,00
- 1/3 das férias
- 166,67
Descontos
- INSS sobre o salário
- − 143,69
- INSS sobre o 13º
- − 37,50
- Líquido a receber
- R$ 2.852,15
No fim do prazo
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mesmo com poucos meses de casa (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º, I2; CLT, art. 147).
- O saque do FGTS, porque o contrato a termo terminou normalmente (Lei 8.036/1990, art. 20, IX)3. Não há multa de 40%.
- Não há aviso prévio: as duas partes já sabiam a data do fim.
- A empresa paga as verbas em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
A experiência pode ser prorrogada uma vez, sem passar de 90 dias no total; prorrogada mais de uma vez, vira contrato sem prazo (CLT, arts. 445 e 451).
Se a empresa encerra antes do prazo
Além das verbas acima, a empresa paga uma indenização de metade da remuneração a que você teria direito até o fim do contrato (CLT, art. 479). O FGTS ganha a multa de 40%, que se soma a essa indenização4.
No mesmo contrato, com saída em 14/08/2026 em vez de 28/09/2026: faltavam 45 dias, que valeriam R$ 3.000,00. A indenização é a metade, R$ 1.500,00, sem INSS5 e sem imposto de renda6.
Valores em reais.
| No exemplo | No prazo | Antes do prazo |
|---|---|---|
| Líquido das verbas | 2.852,15 | 1.239,73 |
| Indenização do art. 479 | 0,00 | 1.500,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 0,00 | 106,31 |
A calculadora faz a parte das verbas; a indenização do art. 479 e a multa entram à parte, como na tabela.
Se você sai antes do prazo
Quem pede para sair antes do fim pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos que causar, até o valor que receberia se a empresa o dispensasse (CLT, art. 480). Você continua recebendo saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não saca o FGTS.
Contrato com cláusula de rescisão antecipada
Se o contrato tem cláusula que permite às duas partes encerrar antes do prazo, valem as regras do contrato sem prazo, com aviso prévio, em vez da metade do art. 479 (CLT, art. 481; TST, Súmula 163)7. Confira o seu contrato.
Leia também
- Rescisão por pedido de demissão
- Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)
- Aviso prévio proporcional: tabela de dias
- Rescisão com aviso prévio trabalhado
- Calculadora de rescisão
Perguntas frequentes
Quem sai no fim do contrato de experiência recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, e saca o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Não há aviso prévio nem multa de 40%.
A empresa me demitiu antes do fim da experiência. O que recebo a mais?
Metade do salário dos dias que faltavam para o fim do contrato (CLT, art. 479) e a multa de 40% do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 14), além das verbas proporcionais.
Contrato de experiência tem seguro-desemprego?
No fim do prazo, não: o seguro é para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Na dispensa antes do prazo, depende de cumprir a carência de meses trabalhados.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
No máximo 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limite (CLT, arts. 445 e 451).
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 99.684/1990, art. 14 (rescisão antecipada do contrato a termo: multa do FGTS, sem prejuízo do art. 479 da CLT). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 3 (indenização do art. 479 da CLT fora do salário de contribuição). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V, e Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), arts. 35, III, “c”, e 700. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 163 (aviso prévio no contrato de experiência com cláusula do art. 481) e 230 (redução da jornada no aviso não pode ser trocada por dinheiro). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.